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Camarão que dorme a onda leva”: O Golpe Mestre nas Festas de Fim de Ano

Enquanto a maioria dos moçambicanos se perdia nos preparativos do Natal e do fim de ano de 2025, o Governo preparava um cenário de "presente envenenado". O golpe foi certeiro: uma reforma legislativa profunda aprovada na calada da noite, aproveitando a ressaca das festas para evitar contestação social e discussões públicas necessárias.

1. O Novo Pacote Fiscal: Arrecadação à Custa dos Pequenos

No dia 12 de Dezembro de 2025, a Assembleia da República aprovou uma bateria de diplomas fiscais que mudam a face da economia nacional a partir de 1 de Janeiro de 2026. O foco recaiu sobre o aumento da carga tributária, atingindo diretamente a base da pirâmide econômica.

1.1. O Agravamento do ISPC (Lei n.º 9/2025)

A Lei n.º 9/2025 alterou significativamente o Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes. O que antes era uma taxa fixa de 3% para estimular a formalização, transformou-se em um sistema de taxas progressivas pesadas:

  • Actividades agrícolas, comerciais e industriais: Taxas entre 3% e 5%.
  • Prestação de serviços manuais ou técnicos: Taxa fixa de 12%.
  • Profissões liberais: Tributadas a 15%.
  • Excedente do limite de volume de negócios: Onerado à taxa de 20%.
O peso dos 20% dos ISPC

O aumento é um golpe duro para o pequeno empresário que já luta pela sobrevivência em uma economia de crise.

1.2. Mudanças Estruturais no IRPS e IRPC (Leis n.º 11/2025 e 12/2025)

As alterações nestes códigos introduzem conceitos que impactam o rendimento mundial e o consumo digital:

  • Serviços Digitais: Tributação sobre streaming, publicidade online e softwares utilizados por residentes.
  • Residência Fiscal: Novo conceito para tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro.
  • Mais-valias: Agora sujeitas a uma tributação progressiva, eliminando a previsibilidade anterior.

2. Bloqueio de Internet e TV: O Decreto n.º 48/2025

Paralelamente ao aperto financeiro, o Governo aprovou o Decreto n.º 48/2025 em 16 de Dezembro. Este instrumento confere ao Estado poderes extraordinários sobre as comunicações em situações de “risco iminente” à segurança pública.

“O diploma concede às autoridades poderes para bloquear comunicações móveis, acesso à internet e transmissões televisivas, sem critérios objectivos nem fiscalização judicial independente.”

As críticas da sociedade civil focam-se na subjetividade do termo “risco iminente”, que pode ser usado para silenciar vozes dissidentes em momentos de tensão política, como os vivenciados após as eleições de 2024.

Além disso, as operadoras enfrentam multas de até 1.500 salários mínimos caso não cumpram as ordens de “apagão”.

3. Resumo dos Instrumentos Aprovados em “Surdina”

Instrumento Legal Data de Promulgação Principal Impacto
Lei n.º 9/2025 (ISPC) 29/12/2025 Aumento das taxas de 3% para até 20% para pequenos negócios.
Lei n.º 11/2025 (IRPS) 29/12/2025 Tributação de serviços digitais e novos conceitos de residência.
Decreto n.º 48/2025 16/12/2025 Autorização para bloqueio de internet e TV por ordem governamental.

Conclusão

Ambos os instrumentos partilham o mesmo modus operandi: a aprovação num período de distracção nacional. Enquanto o sistema fiscal deveria prezar pela justiça social e simplicidade, as novas leis parecem caminhar no sentido contrário, asfixiando os pequenos e restringindo as liberdades fundamentais em nome de uma segurança pública pouco definida.

Este documento serve como análise informativa baseada nos diplomas publicados e nas críticas de especialistas do setor tributário e jurídico em Moçambique.

Por: Ana Maria Albino (Com contribuições de Esaú Cossa e Lucinda G.)

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